Moacir de Sousa Branquinho, Advogado

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Moacir de Sousa Branquinho, Advogado
Moacir de Sousa Branquinho
Comentário · há 6 anos
Muito boas as questões postas à reflexão.

E nesse sentido, a título de provocação a respeito desses assuntos, diante do exposto pelo articulista, acrescentaria também as seguintes questões:

a) a quem, efetivamente, interessaria introduzir alguma prova ilícita em qualquer processo em curso, em especial nos penais, a parte que esteja de boa-fé e inocente ou de má-fé e culpada?

b) E em relação a questão dos princípios da imparcialidade (do magistrado) e o da inocência (dos acusados), por que o primeiro passou a incomodar tanto aos representantes do Poder Legislativo Federal, e a alguns membros também do Poder Judiciário, a ponto de em relação aquele primeiro princípio terem ora criado um parágrafo específico para, digamos assim, praticamente quererem criminalizar a atuação dos magistrados de primeiro grau, quando passaram a considerá-los "presumidamente imparciais" por simplesmente terem tomado conhecimento de alguma prova que venha a ser considerada ilícita, após o devido procedimento instaurado de apuração desse fato?

c) Entretanto, em relação aos acusados cujas provas cabais sejam capazes de produzir as respectivas sentenças condenatórias, pretensamente aqueles mesmos defensores insistem em defenderem a tese de que "a presunção de inocência" deva ser considerada, em determinados casos e situações específicas, que não incluem a enorme maioria das pessoas que tenham sido condenadas e estejam cumprindo as respectivas penas de reclusão, "sine die", mesmo sabendo-se que à apreciação de provas que possam ser capazes de alterar o entendimento condenatório no âmbito do Poder Judiciário, somente poderá acontecer até o julgamento, em grau de apelação, até a segunda instância, pois os Tribunais Superiores, STJ e STF, não poderão revolver (reanalisar) as provas existentes nos autos para modificarem a confirmação de quaisquer sentenças condenatórias que acaso tenham sido devolvidas em grau recursal à segunda instância, exceto em circunstâncias bastante restritas e específicas que não ocorrem, como dito antes em relação a enorme maioria dos condenados que superlotam o dito sistema carcerário pátrio.

É isso.
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